Prontuário · inteligência artificial
Usou IA para decidir? Está no prontuário, ou não aconteceu.
A Resolução CFM 2.454/2026 transformou o registro do uso de IA em dever do médico. É também o que sustenta a proteção que a própria resolução oferece a quem usa a ferramenta com diligência.
Publicado em 24/10/2026, a partir do texto oficial da resolução. Material informativo; não substitui orientação jurídica nem parecer do CRM para casos concretos.
Em uma frase
Desde 26/08/2026, todo médico que usa inteligência artificial como apoio à decisão clínica deve registrar esse uso no prontuário do paciente (Resolução CFM 2.454/2026, art. 4º, V), informar o paciente quando o apoio for relevante e respeitar a recusa dele (art. 5º, §§ 1º e 3º).
1. Os deveres do médico
O art. 4º lista cinco deveres para quem usa IA na medicina:
- usar a IA só como ferramenta de apoio e continuar responsável pela decisão final;
- exercer julgamento crítico sobre o que a IA recomenda;
- manter-se atualizado sobre capacidades, limitações, riscos e vieses do sistema;
- usar apenas sistemas que atendam às normas vigentes no país;
- registrar no prontuário o uso de IA como apoio à decisão médica.
Completam o quadro: o paciente tem direito de ser informado quando a IA for apoio relevante (art. 5º, §1º); é vedado delegar à IA a comunicação de diagnóstico, prognóstico ou decisão terapêutica sem mediação humana (art. 5º, §2º); e qualquer uso de IA deve ser comunicado e explicado ao paciente como apoio, não substituto, da decisão humana (art. 11).
2. Por que o registro protege o médico
O art. 3º, V dá ao médico o direito de não ser responsabilizado por falhas atribuíveis exclusivamente ao sistema de IA, desde que comprovado o uso diligente, crítico e ético da ferramenta. O art. 7º mantém o médico integralmente responsável pelos atos que pratica com apoio de IA.
Juntos, os dois artigos dizem o seguinte: sem prova do uso diligente, a responsabilidade é toda do médico. A prova mais direta dessa diligência é o próprio prontuário — e só vale se for possível demonstrar que o registro não foi alterado depois. É o tema de rastreabilidade do prontuário.
3. O que anotar em cada atendimento
A resolução não define formato. O roteiro abaixo é uma proposta operacional da PreVita, montada para que o registro responda às perguntas que um CRM, um auditor ou um perito fariam.
| Campo | O que responde | Base na resolução |
|---|---|---|
| Ferramenta e versão | Qual sistema foi usado | Art. 4º, IV e V |
| Finalidade do apoio | Para que foi usado: leitura de exame, hipótese diagnóstica, dose, triagem | Art. 4º, V |
| Classificação de risco | Baixo, médio ou alto, conforme a avaliação da instituição | Arts. 12 e 13 |
| Sugestão e conduta | O que a IA indicou e o que o médico decidiu, com o motivo quando divergiu | Art. 4º, I e II; art. 18, §2º |
| Ciência do paciente | Se foi informado e se aceitou ou recusou | Art. 5º, §§ 1º e 3º; art. 11 |
| Autor, data e hora | Quem registrou e quando, com assinatura digital | Art. 6º; Resolução CFM 1.821/2007 |
Exemplo de registro na evolução:
Utilizado [nome da ferramenta, versão] como apoio à leitura da tomografia de abdome, classificação de risco médio pela instituição. Sugestão do sistema: cálculo de 6 mm no ureter distal esquerdo. Achado confirmado em revisão das imagens pelo médico; conduta definida pelo médico. Paciente informado do uso da ferramenta como apoio, sem objeção.
4. O que cabe à instituição
- Avaliação preliminar de risco de cada sistema de IA desenvolvido ou usado (art. 12), considerando impacto nos direitos e na saúde do paciente, criticidade do uso, autonomia do modelo, intervenção humana e sensibilidade dos dados.
- Classificação em baixo, médio, alto ou inaceitável, informada ao usuário (art. 13). O Anexo II descreve os três primeiros níveis.
- Governança interna com as medidas do Anexo III (art. 14). O Diretor Técnico responde pela fiscalização e pelas diretrizes de segurança, ética e transparência. Quem adota sistema próprio de IA precisa de uma Comissão de IA e Telemedicina, sob coordenação médica e subordinada à diretoria técnica.
- Auditoria e monitoramento contínuos (art. 9º, §2º), inclusive dos sistemas que já estavam em uso em 26/08/2026 (art. 21).
- Nenhuma meta que subordine a conduta do médico à recomendação da IA (art. 19, §2º).
| Nível (Anexo II) | Características | Exemplos citados ou implícitos |
|---|---|---|
| Baixo | Sem influência direta em diagnóstico ou tratamento | Agendamento, logística de insumos, tradução de prontuários, resumo de literatura |
| Médio | Apoia decisões importantes sem executá-las; erro detectável pelo médico antes do dano | Apoio à decisão clínica com supervisão ativa |
| Alto | Influencia decisões críticas ou executa ações automatizadas com consequência clínica | Pacientes vulneráveis, situações de vida ou morte |
5. Fiscalização e sanção
Quem fiscaliza é o CRM da jurisdição (art. 15). O descumprimento sujeita o médico a sanções éticas, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal (art. 8º). Para o prestador que fatura com operadora, o mesmo registro serve de evidência documental em disputa de glosa.
6. Onde a PreVita entra
O registro só protege se for possível provar quando foi feito e que não mudou depois. A PreVita está desenvolvendo a trilha de integridade que ancora o hash de cada registro, com carimbo de tempo, num registro público imutável — sem que o conteúdo clínico saia da instituição. A arquitetura está em /tech/consentimento; ainda não opera com dados reais.
Perguntas frequentes
A Resolução CFM 2.454/2026 já está em vigor?
Sim. Foi publicada no Diário Oficial da União em 27/02/2026, com retificação em 05/03/2026, e entrou em vigor 180 dias depois da publicação (art. 23), em 26/08/2026. Vale também para sistemas que já estavam em uso nessa data (art. 21).
O que o médico precisa registrar no prontuário?
O art. 4º, V obriga o médico a registrar no prontuário o uso de sistemas de IA como apoio à decisão médica. A resolução não define formato. Na prática, o registro deve permitir saber qual ferramenta foi usada, para quê, o que ela sugeriu, o que o médico decidiu e se o paciente foi informado.
O paciente pode recusar que a IA seja usada no seu atendimento?
Sim. O art. 5º, §3º obriga o médico a respeitar a recusa informada do paciente. O §1º garante ao paciente o direito de ser informado quando a IA for apoio relevante em seu cuidado, diagnóstico ou tratamento.
Ferramentas de agendamento ou de transcrição também exigem registro?
O dever do art. 4º, V trata do uso de IA como apoio à decisão médica. Agendamento e gestão de insumos aparecem no Anexo II como exemplos de baixo risco, sem influência direta em diagnóstico ou tratamento. Para ferramentas que redigem ou resumem o próprio prontuário, a resolução não é explícita; registrar o uso é a opção mais segura.
Quem fiscaliza o cumprimento da resolução?
O Conselho Regional de Medicina da jurisdição (art. 15). O descumprimento sujeita o médico a sanções éticas, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal (art. 8º).