Prontuário · guia do paciente
Seu prontuário é seu. A cópia é de graça e não precisa de motivo.
Onde pedir, em quanto tempo deve chegar, como pedir por outra pessoa e o que fazer se negarem.
Publicado em 24/10/2026. Material informativo; não substitui orientação jurídica para casos concretos.
Em uma frase
Todo paciente pode pedir cópia do próprio prontuário ao hospital, à clínica ou ao médico, sem pagar e sem explicar o motivo (Lei 15.378/2026, art. 19), e a resposta completa deve chegar em até 15 dias (LGPD, art. 19).
1. Passo a passo
- Descubra onde pedir. Em hospital, costuma ser o setor de arquivo médico ou a ouvidoria. Em clínica ou consultório, a recepção ou o próprio médico.
- Peça por escrito. Use o modelo abaixo, por formulário da instituição, e-mail ou carta. Guarde o protocolo ou uma cópia com a data.
- Leve um documento com foto. A instituição precisa confirmar que quem pede é o paciente ou alguém autorizado. Isso protege o seu sigilo.
- Diga o que você quer. O prontuário inteiro ou só uma parte (um período, uma internação, um exame), em papel ou digital.
- Conte o prazo. A resposta completa deve chegar em até 15 dias a partir do pedido.
Sobre o formato: a lei não obriga a entrega digital. Na Bahia, o Parecer CREMEB 02/2026 só admite o envio de prontuário por e-mail em caráter excepcional, com identificação segura de quem pede. Muitas instituições vão preferir entregar em mãos ou por portal próprio.
2. Modelo de pedido
À [nome do hospital ou clínica]
Eu, [nome completo], CPF [número], nascido(a) em [data], com base no art. 19 da Lei 15.378/2026 e no art. 19 da Lei 13.709/2018 (LGPD), solicito cópia integral [ou: do período de ___ a ___ / da internação de ___] do meu prontuário, em formato [papel / digital].
Peço que a cópia seja entregue sem custo, conforme a lei, e que a resposta completa seja dada em até 15 dias.
[Cidade], [data]. [Assinatura]
Se for pedir por outra pessoa, acrescente: “Autorizo [nome e CPF do representante] a solicitar e retirar a cópia em meu nome”, com a assinatura do paciente.
3. Quem pode pedir
- O próprio paciente, sempre.
- Alguém autorizado por escrito pelo paciente (Código de Ética Médica, art. 89).
- O representante do paciente. A Lei 15.378/2026 (art. 6º) permite indicar um representante a qualquer momento, com registro no prontuário. A LGPD (art. 18, §3º) também aceita o pedido por representante legalmente constituído.
- A família do paciente falecido. A Recomendação CFM 3/2014, editada por decisão judicial em ação do Ministério Público Federal, orienta entregar a cópia ao cônjuge ou companheiro e, na falta dele, aos sucessores na ordem da herança, com prova do parentesco. A entrega não deve ocorrer se o paciente tiver se oposto em vida.
4. Se negarem, cobrarem ou não responderem
- Ouvidoria da instituição, por escrito, citando o art. 19 da Lei 15.378/2026. Guarde o protocolo.
- Conselho Regional de Medicina. Negar acesso ou cópia ao paciente é infração ética (Código de Ética Médica, art. 88).
- ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados). Aceita petição do titular que já fez o pedido à instituição e não foi atendido.
Você também pode pedir que um dado errado seja corrigido: a retificação está no mesmo art. 19 da Lei 15.378/2026.
5. Por que isso ainda é difícil
O direito está na lei; o caminho, não. Cada instituição entrega de um jeito, e o histórico de uma mesma pessoa continua espalhado entre hospital, clínica, laboratório e plano de saúde. A PreVita reúne o panorama — quem é dono do prontuário, a rede nacional de dados e como compartilhar com segurança — no hub do prontuário. A base legal completa está em de quem é o prontuário.
Perguntas frequentes
O hospital pode cobrar pela cópia do prontuário?
Não. A Lei 15.378/2026 (Estatuto dos Direitos do Paciente, art. 19) garante ao paciente cópia do prontuário sem ônus. A lei vale desde 07/04/2026.
Preciso explicar por que quero o prontuário?
Não. O mesmo art. 19 da Lei 15.378/2026 garante o acesso sem necessidade de justificativa. O Código de Ética Médica (art. 88) também proíbe o médico de negar acesso ou cópia ao paciente.
Em quanto tempo recebo a cópia?
A Lei Geral de Proteção de Dados (art. 19) prevê resposta simplificada imediata e resposta completa em até 15 dias contados do pedido. Peça por escrito e guarde o comprovante com a data.
Um parente pode pedir o meu prontuário?
Sim, se você autorizar por escrito (Código de Ética Médica, art. 89) ou se ele for seu representante. A Lei 15.378/2026 (art. 6º) permite indicar um representante registrado no próprio prontuário.
E se o paciente já faleceu?
A Recomendação CFM 3/2014 orienta entregar a cópia ao cônjuge ou companheiro e, na falta dele, aos sucessores na ordem da herança, com documento que prove o parentesco, salvo se o paciente tiver se oposto em vida.
O que fazer se negarem ou não responderem?
Reclame na ouvidoria da instituição e guarde o protocolo. Negar acesso ou cópia é infração ética (Código de Ética Médica, art. 88) e pode ser denunciado ao Conselho Regional de Medicina. Também é possível peticionar à ANPD, depois de ter feito o pedido à instituição.