Hub regulatório
Compliance em saúde suplementar, do texto à implementação.
A PreVita lê a norma, traduz a obrigação e entrega a evidência. Esta área reúne nossos materiais técnicos sobre o novo modelo de fiscalização da ANS, a contratualização em consulta na CP 170, a RN 623/2024 e a LGPD aplicada a dados sensíveis de saúde.
RN 659/2025
O novo modelo de fiscalização da ANS — em vigor desde 1º/mai/2026. Multas-base recalibradas, ciclos sancionatórios baseados em evidência auditada e a execução do que a RN 623 obriga a documentar.
CP 170/2026
A minuta em consulta que veda glosar procedimento previamente autorizado — prazos obrigatórios de contestação, código de motivo em padrão TISS e gradação sancionatória por seção descumprida.
Prazo de pagamento
O que a regra vigente diz sobre atraso de pagamento ao médico e ao hospital, os quatro dispositivos que a minuta da CP 170 acrescenta e o que ela deliberadamente não resolve.
RN 623/2024
A norma que redefiniu a autorização e a negativa em saúde suplementar — prazos, IGR, Art. 33 (descontos de multa) e checklist de adequação em 7 passos.
IGR
O índice que a ANS usa para medir reclamação por operadora: o método de cálculo oficial, por que reclamação improcedente também conta, as Metas de Excelência (2,4 e 0,6) e quanto valem em desconto de multa.
Glosa
Administrativa, técnica e indevida — o que separa cada categoria, por que nenhuma está tipificada em norma, o que a RN 503/2022 já exige da rotina de auditoria e o que a minuta da CP 170 propõe.
Prontuário do paciente
Titularidade do paciente e guarda do médico (Lei 15.378/2026, CEM, CFM 1.821), RNDS e interoperabilidade, rastreabilidade e o registro obrigatório do uso de IA (CFM 2.454/2026).
LGPD na saúde
Dados sensíveis de saúde, bases legais aplicáveis (Arts. 7º e 11), obrigações de DPO e RIPD, retenção e a interseção com a RN 623.
Como a PreVita se posiciona
Não escrevemos resumos otimistas de norma. Lemos cada artigo da RN 623 contra o fluxo real de uma operadora regional e desenhamos a evidência específica que a ANS vai pedir em fiscalização — o nome do protocolo, a justificativa clínica estruturada, o carimbo de prazo, o dossiê de adequação para o Art. 33 da RN 483.
O material desta área reflete o mesmo rigor que aplicamos em piloto. É denso, é acionável e está sempre datado pela última revisão normativa. Toda alegação numérica linka para a fonte oficial registrada na seção Fontes (rodapé).
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